1ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 7ª Legislatura

Correspondencia

Nº Ordem

1

Tipo da Correspondência

Recebida

Sessão Plenária

1ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 7ª Legislatura

Documento Administrativo

PG Nº 036/2024 - Protocolo Geral
Ofício n° 100/2024 - 3ª PJ Ref. Inquérito Civil n° 0031.23.000524-6 Ministério Público.

Observação

Recebemos da 3ª Promotoria de Justiça do Ministério Público a Recomendação Administrativa nº 01/2024 para fins de ciência. O documento aborda as recomendações do MP a respeito do Inquérito Civil instaurado a partir da representação da Sra. Patrícia Kremer, o qual apura os eventuais atos de improbidade administativa, consistente em pagamentos indevidos de diárias e adiantamentos ao Sr. David Nunes, oficial administrativo da Prefeitura de Carambeí no período de 2021 a março de 2023.
Segue algumas das recomendações que constam no documento:
- O ato normativo municipal apropriado para fixação de direito a "diárias" deve estar em conformidade com o que preconiza a Constituição Federal;
- As diárias destinam-se a indenização de despesas extraordinárias com alimentacão, pousada e locomocão urbana na localidade de destino, vinculadas ao desempenho de atividades em caráter eventual e transitório e em razão de serviço, para localidade diversa de sua sede ou circunscrição;
- A respeito dos critérios e de forma de fixação do 'valor das diárias', deve-se observar variáveis como custos ordinários em viagens e comparar-se com os valores praticados em outras unidades federativas semelhantes;
- A motivação para o pagamento de diárias representa elemento essencial deste ato administrativo. Não basta, dizer qua 'há interesse público'. É preciso dizer exatamente o que se entende por interesse público no caso concreto;
- Tão importante quanto a motivação é a comprovação documental do fato gerador da diária, importando a norma/regulamento municipal e o controle interno observar a entrega de atestado ou certificado de frequência no evento que motivou a viagem e relatário circunstanciado das atividades desenvolvidas, sendo que a legislação devera prever que a omissâo na apresentagão da documentagão acima implicara no desconto em folha de pagamento do valor recebido.

Ainda, consta no relatório que a Prefeitura de Carambeí, se comprometeu a apresentar projeto de lei pare aperfeiçoar o sistema de prestação de contas das despesas efetuadas com diárias e adiantamentos, mediante Lei Municipal.