Lei nº 1.393, de 09 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1393

2021

9 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre alterações de sentido de tráfego em vias municipais e altera a Lei Municipal nº 532/2007, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 22 de Setembro de 2022.
Dada por Lei nº 1.426, de 22 de setembro de 2022
Dispõe sobre alterações de sentido de tráfego em vias municipais e altera a Lei Municipal nº 532/2007, e dá outras providências.

    A Câmara Municipal APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte:


    LEI

      Art. 1º. 
      Esta lei altera o sentido de tráfego em vias municipais nos termos da Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), com a precípua finalidade de assegurar a segurança e melhorar a trafegabilidade no trânsito deste Município.
        Art. 2º. 
        A Rua das Safiras, localizada no bairro Nova Holanda/Centro onde compreende o trecho entre a Avenida das Flores até a Avenida dos Pioneiros, passará a comportar tráfego de sentido único na direção norte.
          Art. 3º. 
          A Rua dos Rubis, localizada no bairro Nova Holanda/Centro, onde compreende o trecho entre a Avenida dos Pioneiros até a Avenida das Flores, passará a comportar tráfego de sentido único na direção sul.
            Art. 4º. 
            A Rua das Esmeraldas, localizada no bairro Nova Holanda/Centro, onde compreende o trecho entre a Avenida das Flores até a Avenida dos Pioneiros, passará a comportar tráfego de sentido único na direção norte.
              Art. 5º. 
              A Rua das Granadas, localizada no bairro Nova Holanda/Centro, onde compreende o trecho entre a Avenida dos Pioneiros até a Rua da Prata, passará a comportar tráfego de sentido único na direção sul.
                Art. 5º. 
                A Rua das Granadas, localizada no bairro Nova Holanda/Centro, onde compreende o trecho entre a Avenida dos Pioneiros até a Avenida do Ouro, passará a comportar trafego de sentido duplo.
                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.426, de 22 de setembro de 2022.
                  Art. 6º. 
                  A Rua das Granadas, localizada no bairro Nova Holanda/Centro, onde compreende o trecho entre a Rua das Esmeraldas até a Rua da Prata, passará a comportar tráfego de sentido único na direção noroeste.
                    Art. 6º. 
                    A Rua das Granadas, localizada no bairro Nova Holanda/Centro, onde compreende o trecho entre a Rua das Esmeraldas até a Avenida do Ouro, passará a comportar trafego de sentido único na direção noroeste.
                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.426, de 22 de setembro de 2022.
                      Art. 7º. 
                      A Rua Ouro Preto, localizada no bairro Jd. Novo Horizonte, onde compreende o trecho entre a Rua das Orquídeas até a Rua das Safiras, passará a comportar tráfego de sentido único na direção leste.
                        Art. 8º. 
                        A Rua Ouro Branco, localizada no bairro Jd. Novo Horizonte, onde compreende o trecho entre a Rua das Violetas até a Rua das Azaleias, passará a comportar tráfego de sentido único na direção oeste.
                          Art. 9º. 
                          A Rua das Palmas, localizada no bairro Jd. Novo Horizonte, onde compreende o trecho entre a Rua das Azaleias até a Rua do Mogno, passará a comportar tráfego de sentido único na direção oeste.
                            Art. 10. 
                            A Rua do Mogno, localizada no bairro Jd. Eldorado, onde compreende o trecho entre a Rua das Azaleias até a Rua da Campina, passará a comportar tráfego de sentido único na direção oeste.
                              Art. 11. 
                              A Rua do Bronze, localizada no bairro Centro Cívico, onde compreende o trecho entre a Rua dos Brilhantes até a Rua do Mogno, passará a comportar tráfego de sentido único na direção oeste.
                                Art. 11. 
                                A Rua do Bronze, localizada no bairro Centro Cívico, onde compreende o trecho entre a Rua dos Brilhantes até a Rua das Azaleias, passará a comportar tráfego de sentido único na direção oeste.
                                Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 1.426, de 22 de setembro de 2022.
                                  Art. 12. 
                                  A Rua do Ferro, localizada no bairro Centro Cívico, onde compreende o trecho entre a Avenida do Ouro até a Rua dos Topázios, passará a comportar tráfego de sentido único na direção sul.
                                    Art. 13. 
                                    A Avenida do Ouro, localizada no bairro Centro Cívico, no trecho entre a Rua do Mogno até a Rua das Azaleias, passará a comportar tráfego de sentido único na direção nordeste.
                                      Art. 13. 
                                      A Avenida do Ouro, localizada no bairro Jd. Europa, onde compreende o trecho entre a Rua do Mogno até a Rua das Azaleias, passará a comportar tráfego de sentido duplo.
                                      Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei nº 1.426, de 22 de setembro de 2022.
                                        Art. 14. 
                                        A Rua Araucária, localizada no bairro Vila Banana, onde compreende o trecho até a Rua Bracatinga, passará a comportar tráfego de sentido único na direção leste.
                                          Art. 15. 
                                          A Rua Bracatinga, localizada na Vila Banana, onde compreende o trecho até a Rua Marmeleiro, passará a comportar tráfego de sentido único na direção sudeste.
                                            Art. 16. 
                                            A Rua Marmeleiro, localizada no bairro Vila Banana, onde compreende o trecho até a Rua Goiabeira, passará a comportar tráfego de sentido único na direção oeste.
                                              Art. 17. 
                                              A Rua Goiabeira, localizada no bairro Vila Banana, onde compreende o trecho até a Rua Araucária, passará a comportar tráfego de sentido único na direção noroeste.
                                                Art. 18. 
                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
                                                  Art. 18. 
                                                  A Rua do Bronze, localizada no bairro Centro Cívico, onde compreende o trecho entre a Rua das Azaleias até a Rua do Mogno, passará a comportar tráfego de sentido duplo.
                                                  Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei nº 1.426, de 22 de setembro de 2022.
                                                    Art. 19. 
                                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                                                    Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei nº 1.426, de 22 de setembro de 2022.

                                                      Carambeí/PR, 09 de dezembro de 2021.


                                                      ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES

                                                      PREFEITA MUNICIPAL