Lei nº 1.393, de 09 de dezembro de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.426, de 22 de setembro de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.468, de 28 de junho de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.525, de 24 de maio de 2024
Vigência a partir de 22 de Setembro de 2022.
Dada por Lei nº 1.426, de 22 de setembro de 2022
Dada por Lei nº 1.426, de 22 de setembro de 2022
Art. 1º.
Esta lei altera o sentido de tráfego em vias municipais nos termos da Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), com a precípua finalidade de assegurar a segurança e melhorar a trafegabilidade no trânsito deste Município.
Art. 2º.
A Rua das Safiras, localizada no bairro Nova Holanda/Centro onde compreende o trecho entre a Avenida das Flores até a Avenida dos Pioneiros, passará a comportar tráfego de sentido único na direção norte.
Art. 3º.
A Rua dos Rubis, localizada no bairro Nova Holanda/Centro, onde compreende o trecho entre a Avenida dos Pioneiros até a Avenida das Flores, passará a comportar tráfego de sentido único na direção sul.
Art. 4º.
A Rua das Esmeraldas, localizada no bairro Nova Holanda/Centro, onde compreende o trecho entre a Avenida das Flores até a Avenida dos Pioneiros, passará a comportar tráfego de sentido único na direção norte.
Art. 5º.
A Rua das Granadas, localizada no bairro Nova Holanda/Centro, onde compreende o trecho entre a Avenida dos Pioneiros até a Rua da Prata, passará a comportar tráfego de sentido único na direção sul.
Art. 5º.
A Rua das Granadas, localizada no bairro Nova Holanda/Centro, onde compreende o trecho entre a Avenida dos Pioneiros até a Avenida do Ouro, passará a comportar trafego de sentido duplo.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.426, de 22 de setembro de 2022.
Art. 6º.
A Rua das Granadas, localizada no bairro Nova Holanda/Centro, onde compreende o trecho entre a Rua das Esmeraldas até a Rua da Prata, passará a comportar tráfego de sentido único na direção noroeste.
Art. 6º.
A Rua das Granadas, localizada no bairro Nova Holanda/Centro, onde compreende o trecho entre a Rua das Esmeraldas até a Avenida do Ouro, passará a comportar trafego de sentido único na direção noroeste.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.426, de 22 de setembro de 2022.
Art. 7º.
A Rua Ouro Preto, localizada no bairro Jd. Novo Horizonte, onde compreende o trecho entre a Rua das Orquídeas até a Rua das Safiras, passará a comportar tráfego de sentido único na direção leste.
Art. 8º.
A Rua Ouro Branco, localizada no bairro Jd. Novo Horizonte, onde compreende o trecho entre a Rua das Violetas até a Rua das Azaleias, passará a comportar tráfego de sentido único na direção oeste.
Art. 9º.
A Rua das Palmas, localizada no bairro Jd. Novo Horizonte, onde compreende o trecho entre a Rua das Azaleias até a Rua do Mogno, passará a comportar tráfego de sentido único na direção oeste.
Art. 10.
A Rua do Mogno, localizada no bairro Jd. Eldorado, onde compreende o trecho entre a Rua das Azaleias até a Rua da Campina, passará a comportar tráfego de sentido único na direção oeste.
Art. 11.
A Rua do Bronze, localizada no bairro Centro Cívico, onde compreende o trecho entre a Rua dos Brilhantes até a Rua do Mogno, passará a comportar tráfego de sentido único na direção oeste.
Art. 11.
A Rua do Bronze, localizada no bairro Centro Cívico, onde compreende o trecho entre a Rua dos Brilhantes até a Rua das Azaleias, passará a comportar tráfego de sentido único na direção oeste.
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 1.426, de 22 de setembro de 2022.
Art. 12.
A Rua do Ferro, localizada no bairro Centro Cívico, onde compreende o trecho entre a Avenida do Ouro até a Rua dos Topázios, passará a comportar tráfego de sentido único na direção sul.
Art. 13.
A Avenida do Ouro, localizada no bairro Centro Cívico, no trecho entre a Rua do Mogno até a Rua das Azaleias, passará a comportar tráfego de sentido único na direção nordeste.
Art. 13.
A Avenida do Ouro, localizada no bairro Jd. Europa, onde compreende o trecho entre a Rua do Mogno até a Rua das Azaleias, passará a comportar tráfego de sentido duplo.
Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei nº 1.426, de 22 de setembro de 2022.
Art. 14.
A Rua Araucária, localizada no bairro Vila Banana, onde compreende o trecho até a Rua Bracatinga, passará a comportar tráfego de sentido único na direção leste.
Art. 15.
A Rua Bracatinga, localizada na Vila Banana, onde compreende o trecho até a Rua Marmeleiro, passará a comportar tráfego de sentido único na direção sudeste.
Art. 16.
A Rua Marmeleiro, localizada no bairro Vila Banana, onde compreende o trecho até a Rua Goiabeira, passará a comportar tráfego de sentido único na direção oeste.
Art. 17.
A Rua Goiabeira, localizada no bairro Vila Banana, onde compreende o trecho até a Rua Araucária, passará a comportar tráfego de sentido único na direção noroeste.
Art. 18.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Art. 18.
A Rua do Bronze, localizada no bairro Centro Cívico, onde compreende o trecho entre a Rua das Azaleias até a Rua do Mogno, passará a comportar tráfego de sentido duplo.
Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei nº 1.426, de 22 de setembro de 2022.
Art. 19.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei nº 1.426, de 22 de setembro de 2022.