Lei nº 1.426, de 22 de setembro de 2022
Altera o(a)
Lei nº 1.393, de 09 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Altera-se a redação do art. 5º da Lei Municipal nº. 1.393/2021, passando a contar com o seguinte teor:
Art. 5º.
A Rua das Granadas, localizada no bairro Nova Holanda/Centro, onde compreende o trecho entre a Avenida dos Pioneiros até a Avenida do Ouro, passará a comportar trafego de sentido duplo.
Art. 2º.
Altera-se a redação do art. 6º da Lei Municipal nº. 1.393/2021, passando a contar com o seguinte teor:
Art. 6º.
A Rua das Granadas, localizada no bairro Nova Holanda/Centro, onde compreende o trecho entre a Rua das Esmeraldas até a Avenida do Ouro, passará a comportar trafego de sentido único na direção noroeste.
Art. 3º.
Altera-se a redação do artigo 11 da Lei Municipal n°. 1.393/2021, passando a contar com o seguinte teor:
Art. 11.
A Rua do Bronze, localizada no bairro Centro Cívico, onde compreende o trecho entre a Rua dos Brilhantes até a Rua das Azaleias, passará a comportar tráfego de sentido único na direção oeste.
Art. 4º.
Altera-se a redação do artigo 13 da Lei Municipal n°. 1.393/2021, passando a contar com o seguinte teor
Art. 13.
A Avenida do Ouro, localizada no bairro Jd. Europa, onde compreende o trecho entre a Rua do Mogno até a Rua das Azaleias, passará a comportar tráfego de sentido duplo.
Art. 5º.
Altera-se a redação do art. 18 da Lei Municipal n°. 1.393/2021, passando a contar com o seguinte teor:
Art. 18.
A Rua do Bronze, localizada no bairro Centro Cívico, onde compreende o trecho entre a Rua das Azaleias até a Rua do Mogno, passará a comportar tráfego de sentido duplo.
Art. 6º.
Inclui-se o art. 19 na Lei Municipal n°. 1.393/2021, passando a contar com o seguinte teor
Art. 19.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 7º.
Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente contidas na Lei Municipal nº. 1.393/2021.