Lei nº 1.050, de 16 de junho de 2014

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

1050

Ano

2014

Data

16/06/2014

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

AUTORIZA AS FARMÁCIAS OU DROGARIAS DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ AO FUNCIONAMENTO ININTERRUPTO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, INSTITUI O ATENDIMENTO NOTURNO, DE FIM DE SEMANA E FERIADOS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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