Lei nº 1.230, de 16 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1230

2018

16 de Março de 2018

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL NO. 228/2002, QUE ESTABELECE VALOR E AS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO E UTILIZAÇÃO DE ÁREA NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DO BOQUEIRÃO.

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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N°. 228/2002, QUE ESTABELECE VALOR E AS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO E UTILIZAÇÃO DE ÁREA NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DO BOQUEIRÃO.

    A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

     

    LEI:

      Art. 1º. 
      Ficam acrescidas as alíneas “a” e “b” ao § 3º do Art. 2º, da Lei Municipal nº. 228/2002, que conterá a seguinte redação:
        a)   Quando comprovada a situação de baixa renda perante a Secretaria Municipal de Assistência Social e obtenha-se a isenção para utilização do jazigo, o munícipe terá até 05(cinco) anos a contar da data do óbito do familiar para pagar o valor referente ao título de Concessão Perpétua, ficando impossibilitado de edificar ou realizar benfeitorias no túmulo durante este período.
        b)   Não havendo o pagamento da Taxa de Concessão Perpétua, no prazo de 05(cinco) anos, o conjunto dos ossos do cadáver será realocado para o ossuário municipal.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
          EM 16 DE MARÇO DE 2018.


          OSMAR JOSÉ BLUM CHINATO

          PREFEITO MUNICIPAL