Lei nº 1.420, de 18 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1420

2022

18 de Agosto de 2022

Altera-se a redação do caput do art. 2º e §1º da Lei Municipal n° 228/2002 e dá outras providências.

a A
Altera-se a redação do caput do art. 2º e §1º da Lei Municipal nº. 228/2002 e dá outras providências.

    A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Prefeita Municipal SANCIONO a presente,

    LEI

      Art. 1º. 
      Altera-se a redação do caput do art. 2º da Lei Municipal nº. 228/2002, passando a viger da seguinte forma:
        Art. 2º.   O valor constante no artigo 1º, poderá ser parcelado em até 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas. (...)”
        Art. 2º. 
        Altera-se a redação do §1º do art. 2º da Lei Municipal nº. 228/2002, passando a viger da seguinte forma:
          § 1º   No caso de Parcelamento, a primeira parcela deverá ser paga em até 15 (quinze) dias contados do ato da assinatura do contrato.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Carambeí/PR, 18 de agosto de 2022.


            ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES

            PREFEITA MUNICIPAL