Lei nº 1.353, de 10 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1353

2020

10 de Setembro de 2020

Altera a Lei Municipal nº 228/2002, conforme específica.

a A
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 228/2002, CONFORME ESPECIFICA.

    A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

    LEI:

      Art. 1º. 
      Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 228/2002 que passará a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica estabelecido o preço de 55 Valores de Referência Municipal (VRM) para concessão ao público de áreas junto ao Cemitério Municipal do Boqueirão. “
        Art. 2º. 
        Altera o art. 5º da Lei Municipal nº. 228/2002 que passará a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 5º.   A área da concessão terá as seguintes dimensões: largura de 1,10 metros; comprimento de 2,5 metros.
          Art. 3º. 
          Altera o art. 6º da Lei Municipal nº. 228/2002 que passará a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 6º.   O mutuário poderá edificar até 03 (três) gavetas no referido terreno, ficando obrigado a realizar a construção de ao menos uma gaveta logo após a quitação do valor, pois não poderá ser sepultado no chão”.
            Art. 4º. 
            Altera o art. 10 da Lei Municipal nº. 228/2002 que passará a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 10.   O responsável pelo controle das áreas em concessão será a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a firmação do contrato, lançamento e arrecadação dos valores constantes nesta Lei ficará ao encargo do Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº. 1.319/2020.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
                EM 10 DE SETEMBRO DE 2020.


                OSMAR JOSÉ BLUM CHINATO

                PREFEITO MUNICIPAL