Lei nº 1.353, de 10 de setembro de 2020
Altera o(a)
Lei nº 228, de 24 de julho de 2002
Art. 1º.
Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 228/2002 que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica estabelecido o preço de 55 Valores de Referência Municipal (VRM) para concessão ao público de áreas junto ao Cemitério Municipal do Boqueirão. “
Art. 2º.
Altera o art. 5º da Lei Municipal nº. 228/2002 que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
A área da concessão terá as seguintes dimensões: largura de 1,10 metros; comprimento de 2,5 metros.
Art. 3º.
Altera o art. 6º da Lei Municipal nº. 228/2002 que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º.
O mutuário poderá edificar até 03 (três) gavetas no referido terreno, ficando obrigado a realizar a construção de ao menos uma gaveta logo após a quitação do valor, pois não poderá ser sepultado no chão”.
Art. 4º.
Altera o art. 10 da Lei Municipal nº. 228/2002 que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10.
O responsável pelo controle das áreas em concessão será a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a firmação do contrato, lançamento e arrecadação dos valores constantes nesta Lei ficará ao encargo do Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº. 1.319/2020.