Projeto de Lei Ordinária nº 9 de 2019 | Parecer contrário da comissão de mérito | 27/03/2019 (Projeto de Lei Ordinária nº 9 de 2019)
Tramitação
Data Tramitação
27/03/2019
Unidade Local
COMISSÕES - COM
Unidade Destino
CJR - Comissão de Justiça e Redação - PROCURADOR JURIDICO - PRJ
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Parecer contrário da comissão de mérito
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Conforme ata da reunião das Comissões, houve a presença do Secretário de Saúde do Município que esclareceu sobre o calendário oficial do Ministério da Saúde, que considera o mês de outubro, como o Outubro Rosa, e que embora façam referência ao Câncer de Mama, as atividades daquele mês são voltadas à conscientização das mulheres na prevenção de todos os tipos de câncer, inclusive o ginecológico, sendo o mês que o atendimento para os exames denominados "preventivos" são mais procurados.
O Município adere ás campanhas que já estão no calendário do Ministério da Saúde, vez que não terá despesas, pois recebe todo o material, cartilhas e outros meios de divulgação e publicidade deles (calendário anexo no link documento acessório), portanto o Projeto de Lei 9/2019 traria custos ao Poder Executivo, o que é vedado à Projetos de Lei oriundos dos vereadores.
O Município adere ás campanhas que já estão no calendário do Ministério da Saúde, vez que não terá despesas, pois recebe todo o material, cartilhas e outros meios de divulgação e publicidade deles (calendário anexo no link documento acessório), portanto o Projeto de Lei 9/2019 traria custos ao Poder Executivo, o que é vedado à Projetos de Lei oriundos dos vereadores.