Projeto de Lei Ordinária nº 10 de 2019 | Parecer contrário da comissão de mérito | 27/03/2019 (Projeto de Lei Ordinária nº 10 de 2019)

Tramitação

Data Tramitação

27/03/2019

Unidade Local

COMISSÕES - COM

Unidade Destino

CJR - Comissão de Justiça e Redação - PROCURADOR JURIDICO - PRJ

Data Encaminhamento

27/03/2019

Data Fim Prazo

 

Status

Parecer contrário da comissão de mérito

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Conforme ata da reunião das Comissões, houve a presença do Secretário de Saúde do Município que esclareceu sobre o calendário oficial do Ministério da Saúde, que considera o mês de janeiro como sendo o de Saúde Mental (Janeiro Branco).
O Município adere ás campanhas que já estão no calendário do Ministério da Saúde, vez que não terá despesas, pois recebe todo o material, cartilhas e outros meios de divulgação e publicidade deles (calendário anexo no link documento acessório), portanto o Projeto de Lei 10/2019 traria custos ao Poder Executivo, o que é vedado à Projetos de Lei oriundos dos vereadores.
A epilepsia é uma doença que enquadra-se entre as doenças neurológicas e portanto integra o calendário de janeiro de Saúde Mental.
Outra questão levantada na reunião foi o fato de o Município não possuir ainda um CAPS (Centro de Atendimento Psico Social), onde as pessoas que sofrem com a epilepsia receberiam um tratamento mais personalizado e mais adequado.