Ofício - Ofício solicitando informações ao Prefeito de 20/10/2020 por Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social (Projeto de Lei Ordinária nº 43 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Ofício
Nome
Ofício solicitando informações ao Prefeito
Data
20/10/2020
Autor
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Ementa
Carambeí, 19 de outubro de 2020.
Ofício nº. 02/2020 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assunto: Projeto de Lei 43/2020 do Poder Executivo
Senhor Prefeito,
Venho respeitosamente por meio deste oficio a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, a qual presido, reuniu-se no dia 16 de outubro para discutir o Projeto de Lei 43 de Regularização Fundiária e vimos a necessidade de fornecimento das informações abaixo e do acatamento de sugestão para que o referido projeto volte a tramitar:
1) o tamanho de largura mínimo do lote foi estabelecido como 90 (noventa centímetros), entretanto esta é a largura mínima de uma porta de forma que possa ter acessibilidade, ou seja espaço suficiente para passar uma cadeira de rodas padrão, sem considerar que é preciso de mais uns centímetros para inserir o batente da porta, tijolos no muro, portanto solicitamos que seja analisada a possibilidade de fazermos uma emenda modificativa para que a largura mínima do lote seja de 1,10m (um metro e dez centímetros);
2) O art. 7º, parágrafo 1º especifica algumas comunidades de baixa renda declaradas de interesse social, gostaríamos de comprovação de que estas regiões foram submetidas à estudos de riscos geotécnicos, como risco de inundações, erosão, assoreamento, escorregamentos e deslizamentos de terra;
3) As áreas consideradas no art. 7º são de vulnerabilidade geográfica? Necessitamos que sejam os laudos técnicos devidamente assinados sejam anexados ao Projeto de Lei;
4) As áreas do art. 7º possuem aprovação dos órgãos ambientais? Estão situadas em áreas de mananciais?
Atenciosamente.
ELIO ALVES CARDOSO
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Ao Excelentíssimo Senhor
OSMAR JOSÉ CHINATO
Prefeito Municipal
Nesta
Ofício nº. 02/2020 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assunto: Projeto de Lei 43/2020 do Poder Executivo
Senhor Prefeito,
Venho respeitosamente por meio deste oficio a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, a qual presido, reuniu-se no dia 16 de outubro para discutir o Projeto de Lei 43 de Regularização Fundiária e vimos a necessidade de fornecimento das informações abaixo e do acatamento de sugestão para que o referido projeto volte a tramitar:
1) o tamanho de largura mínimo do lote foi estabelecido como 90 (noventa centímetros), entretanto esta é a largura mínima de uma porta de forma que possa ter acessibilidade, ou seja espaço suficiente para passar uma cadeira de rodas padrão, sem considerar que é preciso de mais uns centímetros para inserir o batente da porta, tijolos no muro, portanto solicitamos que seja analisada a possibilidade de fazermos uma emenda modificativa para que a largura mínima do lote seja de 1,10m (um metro e dez centímetros);
2) O art. 7º, parágrafo 1º especifica algumas comunidades de baixa renda declaradas de interesse social, gostaríamos de comprovação de que estas regiões foram submetidas à estudos de riscos geotécnicos, como risco de inundações, erosão, assoreamento, escorregamentos e deslizamentos de terra;
3) As áreas consideradas no art. 7º são de vulnerabilidade geográfica? Necessitamos que sejam os laudos técnicos devidamente assinados sejam anexados ao Projeto de Lei;
4) As áreas do art. 7º possuem aprovação dos órgãos ambientais? Estão situadas em áreas de mananciais?
Atenciosamente.
ELIO ALVES CARDOSO
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Ao Excelentíssimo Senhor
OSMAR JOSÉ CHINATO
Prefeito Municipal
Nesta
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